Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre verbas pagas pelo empregador a título de ressarcimento de despesas por uso de veículo próprio quando a verba é paga com habitualidade.
Os empregadores sustentam que o auxílio pago a seus colaboradores a título de indenização por uso do veículo próprio não deve ser considerado para fins de contribuição previdenciária.
O reembolso de despesas pelo uso do veículo do empregado não enseja a incidência de contribuição previdenciária, tendo em vista a expressa exclusão, na legislação brasileira, dessa verba do salário de contribuição. Contudo, a natureza indenizatória desse reembolso exige que esses pagamentos sejam eventuais, de tal modo que o trabalhador não possa ser onerado por despesas não previstas.
No caso de o pagamento ou reembolso ser usual, a situação muda, tendo em vista que esses gastos e despesas previsíveis estão no modelo de negócio celebrado entre o empregado e o empregador, sendo certo que os valores estão compreendidos na remuneração paga.
Anna Rochelle Coelho Walerio – Greve Pejon Sociedade de Advogados