DESCOMPLICANDO TRIBUTÁRIO – JULHO
17/07/2025 - Justiça Antecipa Contagem de Quarentena para Nova Transação Fiscal: Uma recente decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro introduziu uma flexibilização na contagem do prazo de quarentena de dois anos, exigido para a celebração de novas transações tributárias, conforme o Art. 4º, § 4º, da Lei nº 13.988/2020. Agora, o período para firmar uma nova transação fiscal poderá começar a ser contado a partir do inadimplemento de três parcelas de um acordo anterior, e não apenas na formalização da rescisão pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essa medida visa agilizar a possibilidade de contribuintes inadimplentes buscarem novos acordos de regularização.
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