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REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR IMOBILIÁRIO

Postado em Artigos no dia 08/02/2023

A Receita Federal do Brasil, publicou neste mês, nova Solução de Consulta, que estabelece o corte de 28 de junho de 2022, para início do benefício do Regime Especial de Tributação (RET), aplicado às incorporações imobiliárias, data essa, da publicação da Lei nº 14.382, que alterou a Lei nº 4.591, de 1964, sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Com a Lei 14.382/2022, passou-se a caracterizar como incorporação imobiliária a atividade de venda de imóveis decorrentes de parcelamento ou loteamento, promovida por incorporadores ou loteadores, e quando vinculada à construção de casas - isoladas ou geminadas.

Portanto, a Solução de Consulta trouxe segurança jurídica ao setor imobiliário, pois vincula os auditores fiscais federais e ratifica a interpretação do mercado posterior à publicação da Lei nº 14.382/22, qual seja, o Regime Especial de Tributação pode ser aplicado aos loteamentos voltados à futura construção de casas.

Importante frisar que no relatório da Solução de Consulta, a empresa consulente descreve que atua na modalidade de condomínios de lotes com a construção das áreas comuns e privativas (as residências) para venda.

Sob a ótica jurídica, o condomínio de casas é diferente do loteamento puro, em que a área loteada continua pública e, portanto, não pode haver restrição de acesso às ruas.

Dito de outro modo, o condomínio de lotes é uma estrutura parecida com o condomínio edilício, mas numa versão horizontal.

Luciano Herlon – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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