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REDUÇÃO DO IPI: MAGAZINE LUIZA, ALPARGATAS E NATURA SÃO ALGUMAS DAS BENEFICIADAS

Postado em Artigos no dia 15/03/2022

O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto nº 10.979, em 25 de fevereiro de 2022, responsável pela redução em até 25% do Imposto Sobre Produtos Industrializados. Tendo em vista políticas de incentivo vigentes, sendo que para alguns veículos as alíquotas serão reduzidas em 18,5%. Ficam excluídos da redução produtos que contenham tabaco.

A Secretaria Especial da Receita Federal estima um impacto de R$ 19,6 bilhões em 2022 fruto da medida, além de possibilidade de aumento da produtividade, menor disparidade tributária entre setores e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos.

Importante frisar para que os contribuintes não confundam: em dezembro de 2021 foi publicado o Decreto nº10.923/2021, que altera de forma integral e aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, cuja última alteração era de 2016, sendo que a classificação fiscal passará a adotar as regras estipuladas pelo decreto de 2021, somente a partir de 1º de abril de 2022, ao passo que o Decreto nº 10.979 em 25 de fevereiro de 2022 tão somente trata da redução de parte das alíquotas atreladas a alguns códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e tem efeito imediato.

No mais, os corretores da bolsa de valores e investimentos, bem como economistas estimam que a citada redução beneficiará os produtos eletrônicos, com o corte variando entre 5% e 35%, além de cosméticos, entre 0% e 42%, motivo pelo qual empresas do segmento de e-commerce, principalmente Magazine Luiza e Natura são as mais beneficiadas com a redução.

Outra empresa que deve se beneficiar é a Alpargatas, dado que suas principais matérias-primas (borracha sintética e butadieno) estão sujeitas ao IPI, recordam os analistas. Entretanto, apesar de ser considerada uma boa notícia para a economia, a redução do IPI poderá prejudicar outras empresas, como a Vivara, já que algumas companhias que já eram isentas em pagar o IPI (Zona Franca de Manaus), podem ser negativamente afetadas pela medida, dado que isso deve reduzir seus benefícios fiscais e, consequentemente, sua competitividade.

Tal possibilidade de prejuízo ao estado do Amazonas ensejou o agendamento de uma reunião entre senadores e deputados representantes do estado amazonense com o ministro Paulo Guedes e o presidente Jair Bolsonaro, nos próximos dias, cujo objetivo é minimizar qualquer impacto negativo, sem prejudicar os demais estados já beneficiados com o novo decreto.

Ainda, o Ministério da Economia precisou mexer na lista de produtos da linha branca beneficiados com a redução de 25% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O motivo: a máquina de lavar. O Decreto nº 10.979, publicado no dia 25 de fevereiro, não diminuía a alíquota. Pelo contrário, aumentava de 5% para 7,5%.

Um novo decreto foi publicado no Diário Oficial da União – nº 10.985 – com a alteração. A alíquota do IPI da máquina de lavar caiu para 3,75%, acompanhando a redução dos demais itens. Por fim, frisa-se que nas últimas décadas, o setor industrial brasileiro tem perdido competitividade e participação no valor adicionado, no emprego e na pauta exportadora do país – consequências da redução da produtividade. Assim, a redução da carga tributária e a menor variabilidade das alíquotas entre os setores ajudam na correção da má alocação dos recursos produtivos e na elevação do nível de produção no longo prazo.

Dessa forma, a redução do IPI se soma às medidas de incentivo à retomada da economia e à ampliação da produtividade que estão em curso no país, o que deve contribuir para a dinamização da produção e, consequentemente, na geração de empregos e renda.

Dailza da Silva Emilio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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