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PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL VAI AVERBAR INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA NO RENAVAM

Postado em Artigos no dia 28/07/2022

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passará a encaminhar as certidões de dívida ativa para averbação na base de registro de automóveis – Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), objetivando evitar a transmissão de bens, com intuito de fraude, e assim, ainda, reforçar a transparência das dívidas ativas.

O mecanismo funciona da seguinte forma: as certidões de dívida ativa, nos termos da Lei que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Lei nº10.522/2022) e, da Portaria PGFN nº33/2018, autoriza as averbações das Certidões de Dívida Ativa nos órgãos de registro de bens e direitos, sujeitos a arresto (medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir a futura cobrança da dívida) ou penhora.

Via de regra, a medida busca, além da promoção da transparência das dívidas ativas, impedir que os devedores delapidem bens e alienem veículos, com a intenção de fraudar os débitos e pagamentos em relação ao fisco, o que diminui, por consequência a chance de danos aos cofres públicos. A medida também evita que terceiros de boa-fé, se envolvam em eventual discussão judicial por terem adquirido o bem de um devedor da União, por não saber que aquele bem estava sujeito à penhora por execução fiscal.

Importante frisar, de qualquer forma, que o princípio da ampla defesa será preservado e assim, o devedor será notificado do ato, via postal ou na caixa de mensagens do Regularize, sobre o procedimento administrativo. Feita a notificação, será aberto prazo para defesa; ou, a qualquer tempo, o contribuinte poderá pagar ou negociar a dívida para que a anotação seja retirada do registro do bem.

A manifestação também é garantida ao terceiro que tenha adquirido um bem que, posteriormente, também teve anotação eletrônica, todavia, nesta hipótese, não haverá notificação prévia da PGFN e nem prazo determinado, sendo que o serviço já está disponível no Portal Regularize pelo link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.

Por fim é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da medida, com a consideração de que a averbação, embora promova transparência e segurança para as negociações entre particulares, não torna o bem indisponível.

Dailza da Silva Emilio - Greve Pejon Sociedade de Advogados


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