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PLANO DE SAÚDE COLETIVO E REAJUSTE ABUSIVO: JUSTIÇA GARANTE RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR

Postado em Artigos no dia 11/03/2025

Recentemente, uma decisão da 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou que um plano de saúde restituísse os valores cobrados indevidamente a um beneficiário de plano coletivo por adesão. O motivo? Reajustes abusivos e sem transparência em sua fundamentação.

O Caso

O beneficiário ajuizou ação alegando que, desde 2019, os reajustes aplicados eram excessivos e sem qualquer justificativa técnica adequada. Em 2023, conforme narrou o beneficiário, o aumento foi de 66,07%, elevando a mensalidade de R$ 1.727,71 para R$ 2.869,21. Mesmo diante das solicitações do consumidor, a operadora se recusou a apresentar a base atuarial utilizada para os reajustes.

A operadora contestou a ação, sustentando que os reajustes eram baseados na sinistralidade e na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH). Alegou ainda que tais aumentos eram permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e seguiam negociações prévias com a estipulante do contrato coletivo.

A Decisão Judicial

Ao analisar o caso, o juízo aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, dada a verossimilhança das alegações. A sentença destacou que a operadora não apresentou documentos capazes de comprovar a necessidade dos aumentos e tampouco requereu prova técnica para justificar os índices aplicados.

Com isso, a decisão determinou:

• Afastamento dos reajustes abusivos, aplicando-se, em substituição, os índices autorizados pela ANS para planos individuais.

• Devolução dos valores pagos a maior nos últimos três anos, com correção monetária e juros.

• Substituição dos reajustes futuros pelos índices da ANS até que a operadora comprove, por meio de documentos e auditorias idôneas, a real necessidade dos aumentos.

O Que Isso Significa para o Consumidor?

A decisão reafirma a necessidade de transparência nos reajustes de planos coletivos e protege os consumidores contra aumentos desproporcionais e com alicerces genéricos. Embora os planos coletivos tenham regras distintas dos individuais, a justificação técnica dos aumentos é essencial para garantir o equilíbrio contratual.

Para aqueles que enfrentam reajustes elevados sem explicação plausível, é possível questionar judicialmente a legalidade dos aumentos e buscar a restituição de valores pagos indevidamente.

Artigo realizado por Gabriel Henrique Bürger, Departamento Cível


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