A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está procedendo a análise das informações prestadas pelas empresas de comércio de combustíveis junto à GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) referentes ao período entre 01/2016 a 13/2016 (incluindo a parcela relativa ao 13º salário). Trata-se da operação “Malha PJ”, que visa apurar a insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária neste ramo de atividade.
O procedimento do Fisco decorre do entendimento acerca da não declaração ou declaração parcial da exposição dos segurados empregados ao agente cancerígeno benzeno, definido pela legislação como fato gerador do adicional do Seguro contra Acidente de Trabalho – SAT.
Nesse sentido, a Receita Federal está concedendo o prazo até 15 de janeiro de 2020 para auto regularização da GFIP, na qual o contribuinte passaria a informar o número de colaboradores que estão sujeitos à exposição do agente benzeno, concedendo, na mesma oportunidade, a possibilidade do recolhimento do valor adicional apurado.
Os contribuintes que não se autorregularizarem serão objeto de lançamento de ofício, podendo serem autuados com acréscimo de multa de 75% a 225%.
Todavia, ante a cobrança sem precedentes, a questão está sendo objeto de aprofundada análise jurídica pelos profissionais da área do Direito.
DEPARTAMENTOS TRIBUTÁRIO E TRABALHISTA – GREVE PEJON SOCIEDADE DE ADVOGADOS