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O FIM DA ISENÇÃO DO ICMS E NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS EM SÃO PAULO

Postado em Artigos no dia 06/12/2024

O Decreto nº 67.383/2022, publicado em dezembro de 2022, trouxe mudanças significativas para o cenário tributário do Estado de São Paulo. A principal alteração diz respeito à revogação de diversas isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com o objetivo de aumentar a arrecadação estadual, o então Governador Rodrigo Garcia determinou o fim da isenção do ICMS em 31 de dezembro de 2024. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2025, produtos e serviços antes isentos passarão a ser tributados.

Além da revogação de isenções, o decreto também introduziu novas regras para a aplicação do ICMS, ajustando a legislação anterior e promovendo mudanças em regimes especiais e outros benefícios fiscais.

As empresas que até o momento gozavam de isenções do ICMS agora terão que se adequar abruptamente a um cenário tributário mais oneroso. As empresas que não se atentarem a essa nova condição poderão sofrer um impacto grave em seus caixas e nos custos operacionais.

Com a mudança espera-se que ocorra o repassar desses acréscimos para os consumidores finais, elevando os preços de produtos e serviços. Essa dinâmica inflacionária pode impactar o poder de compra da população e afetar o consumo.

As empresas mais atentas devem iniciar, com a maior brevidade possível, processos de revisão seus processos internos e contratos para se adequar ao novo cenário. A necessidade de planejar novas estratégias tributárias também deverá ser priorizada.

Importante destacar que, a partir de 1º de janeiro de 2025, das 178 operações isentas pelo Anexo I do RICMS, 105 perderão sua vigência, como é o caso dos insumos agropecuários (Art. 41) e do transporte de passageiros (Art. 78), por exemplo. (Clique aqui para consultar a lista)

Nesse novo cenário é importante consultar um profissional de confiança para assessoria no planejamento e na interpretação das novas obrigações tributárias. Essa medida é essencial para garantir uma transição eficiente e em conformidade com os interesses e necessidades.

Artigo realizado pelo Departamento Tributário


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