Nesta segunda-feira, para o anseio de muitos, entra em vigor o PPI - Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Municipais de Limeira.
Você contribuinte que tem passado por maus lençóis com débitos tributários (IPTU, ISS e outros) ou mesmo não tributários (taxas de serviço, infrações administrativas) agora tem a oportunidade de quitar ou parcelar em melhores condições.
Segundo a Lei nº 7.139/2025, publicada no Diário Oficial no dia 28.06.2025 (sábado), na quitação imediata, o contribuinte terá redução de 90% dos juros de mora e multa de mora, ao passo que no parcelamento a redução seguirá o seguinte critério baseado no número de parcelas: 2 parcelas – redução de 80%; 3 parcelas – redução de 70%; 4 parcelas- redução de 60%; 5 parcelas – redução de 50% e 6 parcelas – redução de 40%.
MAS ATENÇÃO: os débitos assegurados nesta modalidade de quitação e parcelamento referem-se às dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, ajuizadas ou não.
Além disso, os débitos já parcelados também poderão ser transferidos para o PPI, com relação aos valores remanescentes ainda devidos.
NÃO PODERÃO SER TRANSFERIDOS: os débitos envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos autos de infração ou notificação de lançamento; débitos em transação celebrados diretamente com a procuradoria do Município, e por fim, sanções de descumprimento de contrato administrativo.
Para usufruir do programa, o contribuinte deverá se valer de um requerimento próprio e específico até o último dia útil de dezembro de 2025.
Não perca tempo!
Artigo escrito pelo Departamento Tributário.