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ITBI. IMUNIDADE. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE: COMPRA E VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. REPERCUSSÃO GERAL STF.

Postado em Artigos no dia 19/11/2024

Trata-se de Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastou a imunidade tributária do ITBI em situação onde a atividade preponderante da empresa é a compra e venda ou locação de bens imóveis. Houve identificação de grande volume de ações sobre o tema. Tal questionamento refere-se à aplicabilidade da imunidade prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, preponderante a atividade de compra e venda ou locação de bens imóveis. O Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral dispondo que a imunidade o ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. Constitui questão constitucional relevante definir se a imunidade tributária do § 2º do art. 156 da Constituição para a integralização de capital social é assegurada independentemente da atividade preponderante da empresa.

Prefeitura de SP reabre parcelamento com descontos de até 95% de juros e multas

Contribuintes têm até 31 de janeiro de 2025 para ingressar no programa de Parcelamento Incentivado (PPI), por meio do portal “Fique em Dia” que possibilita o pagamento de débitos de IPTU, ISS, Multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, em parcela única, de 2 a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas. Os valores mínimos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

PGFN lança editais para regularizar pendências com dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, anunciou o lançamento dos Editais PGDAU de nº 6 e nº 7, que abrem a possibilidade de negociação para que os possam regularizar suas pendências.

O Edital PGDAU de nº 6 oferece parcelamento em até 133 vezes para dívidas até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024, através do site Regularize entre os dias 4/11/2024 e 31/01/2025.

Já o Edital PGDAU de nº 7 é destinado para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), com débitos no Simples Nacional, com base na capacidade de pagamento e outra para dividas de menor valor. O prazo para adesão vai até 29/11/2024.

Ambos os editais oferecem como benefícios: Descontos que podem chegar a 100% dos juros e multas, parcelamento em até 133 vezes de acordo com o perfil do devedor e Facilidade de adesão através do site Regularize.

Artigo realizado pelo Departamento Tributário


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