Foi publicado na última sexta-feira, 28 de agosto, a Portaria nº 19.809, de 24 de agosto de 2020, que altera a Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), a qual concedeu, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades.
Com esta nova Portaria, também estão autorizadas a funcionar em domingos e feriados as seguintes atividades:
Indústria: beneficiamento de grãos e cereais, artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, carnes e derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório.
Comércio: atacadistas e distribuidores de produtos industrializados e lavanderias, incluindo as hospitalares.
Agricultura: produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos, cereais e plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar.
Saúde e serviços sociais: hospitais, clínicas, casas de saúde, ambulatórios e hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos e central telefônica.
Atividades financeiras e serviços relacionados: atividades envolvidas no processo de automação bancária, teleatendimento e telemarketing, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ouvidoria, serviços por canais digitais, incluídos os de suporte a esses canais, áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô.
Serviços essenciais: serviços públicos e atividades essenciais relacionado no artigo 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, como call center, telecomunicações, internet, custódia de presos, serviços de vigilância, guarda etc.
Fábio Henrique Pejon - Sócio da Greve • Pejon Sociedade de Advogados