A Secretarias Estadual da Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o CFOP 7.101, um dos principais códigos de exportação, foi extinto erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22.
Logo, na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente a tais operações, o campo CFOP deve continuar sendo preenchido com esse código. O Confaz, em breve, regularizará a situação.
Thaynara Freitas - Greve Pejon Sociedade de Advogados