Reportagem publicada pelo portal UOL em 12/12/2020 Lucas Gabriel Marins - Colaboração para o UOL, em Curitiba
Um ex-funcionário da BV Financeira, do Banco Votorantim, entrou com uma ação trabalhista no valor de R$ 917 mil. Ele perdeu, e a Justiça do Paraná o condenou a pagar R$ 46 mil em honorários para a empresa.
Procurada, a defesa do ex-funcionário do banco disse que está recorrendo da decisão. A defesa da BV Financeira não quis se pronunciar.
Na sentença, publicada no final de novembro, o juiz substituto Fabiano Gomes de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, disse que a decisão foi baseada na reforma trabalhista, aprovada no final de 2017.
De acordo com as novas regras, quem perde uma ação trabalhista deve arcar com os honorários da parte vencedora, fixados entre 5% e 15% sobre o valor da causa. No caso em questão, o juiz estipulou o percentual de 5%, que corresponde aos R$ 46 mil.
"Conclui-se que a nova legislação, a partir de sua entrada em vigor, passa a reger todas as relações de trabalho, ainda que iniciadas anteriormente, porque não existe direito adquirido em face de lei, ou seja, não há direito adquirido a aplicação da legislação vigente à data de admissão do empregado", disse Oliveira, na decisão.
Juiz rejeita todos os pedidos do trabalhador
O trabalhador entrou com a ação contra a BV Financeira em março deste ano. No processo, ele pediu pagamento de diferenças de comissões e horas extras por causa de carga horária excessiva, além de outras verbas trabalhistas. O juiz rejeitou todos os pedidos.
No caso da jornada, por exemplo, o ex-funcionário afirmou que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, com intervalo de 30 minutos. Disse também que, por causa dos feirões promovidos pela empresa, tinha que trabalhar todo sábado e domingo das 8h às 18h, sem intervalo, além de feriados.
Na defesa, a BV Financeira informou que o trabalhador atuava externamente e, portanto, se enquadrava no Art. 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que afirma que "os empregados que exercem atividade externa" são incompatíveis com a "fixação de horário de trabalho". O juiz concordou com a empresa, após analisar as provas apresentadas pelas duas partes e ouvir uma testemunha.
Segundo o magistrado, a instituição financeira "não possuía condições de controlar e mensurar a jornada laborada pelo autor em seu benefício", e isso impedia o empregador de exercer "seu direito de efetuar o pagamento de horas extras".
Justiça gratuita negada; cobrança de R$ 18,3 mil
Também com base nas novas leis trabalhistas, a Justiça do Paraná negou ao trabalhador o pedido de acesso à Justiça gratuita, benefício cedido a quem não tem condições de arcar com as custas judiciais. Por causa disso, o ex-funcionário terá que desembolsar mais R$ 18,3 mil.
De acordo com o art. 790 da nova legislação do trabalho, a gratuidade só pode ser cedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" ou "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Segundo o juiz da ação, não é o caso do ex-funcionário do banco.
Decisão intimida trabalhadores, diz especialista
Paulo Opuska, professor de Direito do Trabalho da UFPR (Universidade Federal do Paraná), disse que dificilmente uma decisão como essa prospera no tribunal. É praticamente certo, segundo ele, que a segunda instância mude a decisão. Entretanto, disse, isso intimida funcionários que pretendem entrar na Justiça.
"Ela dá o recado de que as empresas podem se vingar, e isso faz com que os trabalhadores desistam de entrar com ações. Esse é o resultado imediato", disse.