Começou a contagem regressiva para que as empresas brasileiras públicas e privadas façam o cadastramento voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centraliza as comunicações das partes de todos os processos judiciais em tramitação nos tribunais brasileiros.
A citação por meio eletrônico foi instituída através ndo artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
As empresas brasileiras públicas e privadas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
Com relação as microempresas e as pequenas empresas, estas somente se sujeitam a esse cadastro quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Como forma de auxiliar os usuários com o cadastro e com a utilização da ferramenta,
o CNJ preparou um manual, bem como disponibilizou vídeos tutoriais:
• Para acessar o Manual do Usuário, clique aqui
• Confira a série de cinco vídeos “Aprenda a usar o Domicílio Judicial Eletrônico”:
• Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
• Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
• Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
• Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
• Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico
Após a realização do cadastro, é importante que as empresas se atentem aos prazos para leitura e ciência das comunicações veiculadas no Domicílio Judicial Eletrônico, que são de 3 (três) dias úteis para abertura das citações e de 10 (dez) dias corridos para leitura das intimações, contados a partir do envio pelo tribunal, sendo que após o transcurso do referido prazo a comunicação será considerada automaticamente realizada. Além da perda do prazo, Eem caso de não confirmação de recebimento de citações, as empresas estarão ainda sujeitas a uma multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.