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DIVÓRCIO POTESTATIVO

Postado em Artigos no dia 23/06/2025

Quero me divorciar. Preciso da autorização do cônjuge?

Essa dúvida é muito comum entre pessoas que desejam colocar fim a um casamento, mas se deparam com a resistência ou concordância do (a) companheiro (a).

E a resposta é não! Você não precisa da autorização do outro para se divorciar.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo, ou seja, um direito individual, incondicionado e irrestrito. Isso significa que basta a vontade de um dos cônjuges para que o casamento seja dissolvido, não importando o motivo, tampouco é necessária a concordância do outro.

Esse entendimento, já consolidado no meio jurídico, foi recentemente reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 2.189.143/SP, em que a Corte decidiu de forma clara e objetiva que:

"A oposição do cônjuge ao pedido de divórcio não impede sua decretação, sendo suficiente a manifestação de vontade de apenas uma das partes para a dissolução do vínculo conjugal."

A decisão serve de paradigma porque reafirma que nenhum cidadão pode ser obrigado a permanecer casado contra a sua vontade, afastando qualquer tentativa de condicionar o divórcio ao consentimento do outro.

Mas atenção!

Embora o direito ao divórcio seja garantido, os efeitos jurídicos que decorrem dessa decisão exigem cuidado e planejamento. Isso porque, ao se divorciar, não se discute apenas o fim do vínculo conjugal, mas também uma série de aspectos que podem gerar conflitos ou impactar a vida das partes envolvidas, tais como:

Partilha de bens: Se o casal adquiriu patrimônio durante o casamento, será necessário definir como ele será dividido, de acordo com o regime de bens adotado (comunhão parcial, total, separação etc.).

Filhos menores ou incapazes: É preciso regulamentar questões como guarda, convivência (visitas), pensão alimentícia e responsabilidades parentais, sempre tendo como foco o melhor interesse da criança ou adolescente.

Pensão entre cônjuges: Em alguns casos, pode ser discutida pensão alimentícia de um cônjuge para o outro, dependendo das circunstâncias e do grau de dependência econômica.

Uso do nome de casado(a): Após o divórcio, o cônjuge pode optar por retomar o nome de solteiro, ou eventualmente manter o nome de casado, se houver justificativa legal e ausência de prejuízo à outra parte.

Tipo de divórcio: A escolha entre divórcio extrajudicial (em cartório) e judicial (consensual ou litigioso) vai depender do grau de consenso entre o casal e da existência de filhos menores.

Se não houver filhos menores e houver acordo sobre todos os termos, é possível fazer o divórcio em cartório, de forma mais rápida e econômica.

Se desacordo entre as partes, o processo precisará ser judicial.

Conclusão

Portanto, não é necessária a autorização do outro para se divorciar, mas vale destacar que é preciso uma assessoria jurídica especializada para garantir que todos os seus direitos sejam preservados e que os efeitos da extinção do vínculo conjugal — patrimoniais, familiares e pessoais — sejam tratados de forma estratégica e segura.

Artigo escrito por Dr. Fábio Delgado, Departamento Cível


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