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DESCOMPLICANDO O TRIBUTÁRIO

Postado em Artigos no dia 27/06/2025

NÃO PERCA TEMPO! - EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS: O ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é um imposto municipal que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. O Tema 118 do STF envolve o pedido de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS, impostos federais. A discussão, conhecida como a principal filhote da “tese do século” (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS). Caso aprovado, seu resultado seria uma diminuição imediata dos custos tributários para as empresas prestadoras de serviços. O julgamento da ação no STF foi interrompido em agosto passado, com expectativa de derrota da União. Já esperada a vitória em favor dos contribuintes, o impacto fiscal esperado pela União em caso de derrota no STF é de R$ 35,4 bilhões.

MP Nº 1303/25 – RESTRIÇÃO NAS COMPENSAÇÕES E TRIBUTAÇÃO DE INVESTIMENTOS: Essa medida provisória, enviada em 11/06, trata de investimentos financeiros e de ativos virtuais, como criptomoedas. Ela também altera as leis que tratam Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Tal medida, tem como principal impacto a restrição nas compensações tributárias, que, segundo exposição de motivos, houve identificação de volume expressivo de compensações baseadas em documentos de arrecadação inexistentes, incompatíveis com as atividades econômicas realizadas pelos contribuintes. Segundo a coletiva de imprensa realizada pela Receita Federal, será adotado um procedimento operacional especifico, com o objetivo de evitar erro na aplicação das novas regras

FUNDOS DE INVESTIMENTOS NÃO PAGARÃO CBS E IBS: UFA! Senadores e Deputados devolveram os fundos de investimentos privados (ações, bolsa de valores) e fundos patrimoniais (causas de interesse público) à lista de não-contribuintes dos novos impostos sobre o consumo, o IBS e a CBS. Para isso, os parlamentares rejeitaram parte dos vetos do governo federal à regulamentação da reforma tributária. Os trechos retomados pelos parlamentares vão à promulgação pelo presidente da República.

SIMPES NACIONAL – CRÉDITO DE CBS E IBS: O Simples Nacional foi preservado pela reforma tributária, e a sistemática do Simples continua, com adaptações importantes. Ele (o Simples) gerará crédito de IBS e CBS para os adquirentes do regime normal, conforme o percentual correspondente aos tributos embutidos no valor total da operação e destacado no documento fiscal. Esse crédito poderá estar disponível a partir de 2027, ano do início da fase efetiva de transição da CBS e do IBS. Até lá, nada muda.

ESCLARECIMENTOS - IBS E CBS NA NF-e: A Nota Técnica 2025.002-Versão 1.10 (RTC), divulgada em 09/06, trouxe ajustes relevantes nas regras de validação, agora com cronograma claro para os ambientes de homologação e produção, além da inclusão de novos campos e informações relacionadas à implementação da CBS e do IBS no modelo da Nota Fiscal Eletrônica.

Artigo realizado pelo Departamento Tributário.


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