Na noite do dia 01 de março de 2021, o Presidente Jair Bolsonaro promulgou o Decreto Federal nº 10.638, de 1º de maço de 2021, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Setor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incidentes sobre a importação e comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação.
Desta forma, para o público em geral, destaca-se o maior impacto da redução no diesel e no GLP, ou seja, gás de cozinha.
As novas regras de tributação entram em vigor imediatamente, no entanto, sua validade é limitada/fixada nos termos seguintes:
i) Com relação ao DIESEL: a diminuição terá validade de 01 de março até 30 de abril de 2021;
ii) Com relação ao GLIP (gás de cozinha): a medida é permanente, para GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos.
Pelo exposto, concluímos que as medidas acima descritas são reações do Governo Federal, em atenção à instabilidade apresentada pela volatilidade de preços e as oscilações da taxa de câmbio, bem como das cotações do petróleo no mercado internacional, conforme razões também esclarecidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Nathália N. Rangel de Souza - Greve Pejon Sociedade de Advogados