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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL PODERÁ SER ENVIADA EM AGOSTO

Postado em Artigos no dia 06/08/2021

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, no dia 3 de agosto 2021, a Instrução Normativa nº 2.040 de 30 de julho de 2021, cujo teor dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2021.

A DITR é basicamente uma forma de tributação administrada pela Receita Federal do Brasil e ligada às propriedades rurais do país. Pessoas ou empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, são obrigadas a apresentar anualmente para a Receita a mencionada declaração.

Neste ano, o prazo de envio da DITR será do dia 16 de agosto a 30 de setembro de 2021. O cidadão que não transmitir a DITR nesse período estará sujeito a pagar multa. A referida declaração deve ser elaborada com o uso de computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2021 (Programa ITR 2021), disponível no site da Receita Federal na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

O imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, contudo, o valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais), isto é, quando o valor for inferior a R$ 100,00 (cem reais) deverá ser recolhido em quota única, podendo ainda ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados, ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Para maiores esclarecimentos e informações a respeito da DITR, basta acessar o portal eletrônico da Instrução Normativa da Receita Federal: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.040-de-30-de-julho-de-2021-335756625.

Dailza da Silva Emilio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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