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CONTRATO DE VESTING E SUA UTILIDADE PARA RETENÇÃO DE TALENTOS NAS EMPRESAS

Postado em Artigos no dia 30/06/2025

É inegável que no mundo moderno as relações sociais se modificam rapidamente em uma sociedade altamente conectada a tecnologias e novas possibilidades, tornando as relações interpessoais dinâmicas e que se moldam com fluidez as novas necessidades; e no ambiente empresarial e profissional essa realidade não é diferente.

As empresas enfrentam, atualmente, alto índice rotatividade de empregados/prestadores de serviços (turnouver), que trocam de trabalho com mais facilidade e em busca de realizações e anseios profissionais e pessoais. Essa rotatividade de profissionais dificulta para a empresa manter a estabilidade operacional e relacionamentos com clientes, haja vista que contratar e inserir um novo trabalhador nem sempre é tarefa fácil, em especial em cargos e áreas estratégicas.

Daí então a ideia de retenção de talentos, visando manter profissionais qualificados dentro da organização da empresa de forma duradoura, evitando que estes profissionais migrem para outra empresa. Para reter talentos, as empresas têm desenvolvido diversos mecanismos para realização profissional e pessoal do trabalhador, podendo-se citar, a título de exemplo, programa de gamificação, reconhecimento e plano de carreira.

Dentro desse universo de possibilidades, temos o denominado Contrato de Vesting, que é uma espécie de contrato atípico e que tem por finalidade conceder a esse profissional essencial a possibilidade de tornar-se sócio da empresa, por meio de aquisição de quotas da sociedade empresária e desde de que seja atingida as metas estabelecidas pelas partes dentro de um prazo estabelecido. Ou seja, o Contrato de Vesting visa reter talentos através da oferta ao trabalhador da possibilidade dele se tornar sócio da empresa, conforme regas fixadas em contrato.

O Contrato de Vesting, via de rega, é utilizado especialmente para cargos e áreas estratégicas da empresa, para profissionais que notadamente se dedicam e fazem a diferença dentro da organização, de modo que a perda deste profissional poderia causar danos a empresa.

Ofertar ao trabalhador a possibilidade de adquirir uma porcentagem da propriedade da empresa visa fazer com que essa pessoa fixe suas raízes na organização e empenhe seus esforços para melhor consecução do objetivo da empresa, haja vista que quanto melhor a empresa for, melhor também poderá ser a participação do futuro sócio nos resultados da empresa.

Todavia, nem tudo são flores, pois até mesmo na mais linda das rosas possui espinhos. A empresa que pretender utilizar o Contrato de Vesting como mecanismo de retenção de talento, deve ter plena ciência das implicações de ter um novo sócio na organização, tanto implicações jurídicas quanto implicações operacionais e divisão de responsabilidades.

Conclui-se, assim, que o Contrato de Vesting pode ser muito favorável para retenção de talentos em áreas estratégicas da empresa, mas a sua implementação deve ocorrer de forma estruturada e planejada, recomendando-se que a empresa tenha um Contrato Social bem estruturado e, principalmente, tenha um Acordo de Sócios desenvolvido especificamente dentro da realidade da empresa, a fim de regulamentar e nortear o relacionamento com o futuro sócio, tornando-se essencial apoio de assessoria jurídica de confiança para implementação do Contrato de Vesting.

Artigo escrito por Paulo Henrique Bueno, Departamento Contratual.


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