Quando o assunto envolve os filhos, temos que o estabelecimento de regras de guarda e visitação é essencial para garantir o direito dos filhos menores quando do término do relacionamento dos pais, a fim de se preservar os laços de afeto existentes, tão importante à formação do caráter do ser humano.
E são inúmeras as dúvidas de pais divorciados ou separados em relação à guarda e visitação durante o período de quarentena.
Neste ponto, a orientação da Organização Mundial da Saúde é para que seja praticado o isolamento social, a fim de se evitar o contágio com o vírus COVID-19, cujos efeitos, são, em muitos casos, letais.
No caso da guarda ser unilateral, é de extrema importância que os pais conversem entre si, listando todos os pontos importantes e optando para que os filhos permaneçam na companhia daquele que tem maiores condições de garantir o isolamento social.
Em tempos de avanço da tecnologia a tarefa de ficar longe dos filhos por longo período pode ser amenizada por contatos via Skype, WhatsApp e outros meios de comunicação que permitem visualizar os interlocutores e diminuir, ao menos em parte, a saudade e a vontade de um abraço.
Mesmo que a guarda seja unilateral, mas aquele que a detém não tenha condições de manter uma rotina de isolamento, cabe a ambos os pais, novamente utilizando-se do bom senso, optar em manter os filhos na companhia daqueles que melhor atendam às necessidades do momento, sem que isso exija um pronunciamento judicial.
Nos casos de guarda compartilhada, a situação é semelhante e, em que pese ambos os pais tenham direitos iguais em relação à prole, é o momento de deixar de lado o que restou fixado entre as partes, optando-se em garantir a saúde e bem-estar dos menores durante o período de pandemia, mantendo-os na companhia daquele que melhor pode lhes amparar até que a situação se normalize.
O que se deve ponderar para uma melhor solução é a situação como um todo, ou seja, se a criança não tem nenhum problema de saúde, se não está em nenhum grupo de risco, se na casa de um dos pais ela terá contato com pessoas idosas, ou mesmo com pessoas que exercem atividades externas e podem ter contato com o vírus, se o ambiente lhe proporciona condições de estudo, leitura e outras formas de distração, etc.
Deve-se ponderar também que, nos casos em que a criança pode ser levada diretamente para a casa do pai ou da mãe, sem nenhum tipo de contato externo, o regime de convivência pode ser mantido, sempre se atentando às orientações de higiene, extremamente importantes para o período.
Porém, havendo situações em que um dos pais ignora completamente o quadro de pandemia, ou se aproveita dela para impedir qualquer tipo de contato do menor com o outro genitor, imotivadamente, cabe à parte recorrer ao Poder Judiciário, visando a comprovação dos fatos, a fim de obter uma decisão que lhe outorgue o direito de convivência ou mesmo de contato virtual com seu filho até que a situação se normalize.
Assim, a melhor forma de se lidar com a situação é que os pais utilizem o bom senso, deixando as diferenças porventura existentes para um segundo plano e buscando juntos uma solução satisfatória, visando a preservação da saúde e bem-estar dos filhos.
Artigo escrito para a Gazeta de Limeira pela advogada Andréia da Costa Ferreira - GREVE • PEJON Sociedade de Advogados