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COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DO SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O MERCADO DE CARBONO NO BRASIL

Postado em Artigos no dia 23/10/2023

A Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA) aprovou o projeto de lei (PL) 412/2022, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. O texto exclui o agronegócio das obrigações previstas no sistema, como o monitoramento e a redução de emissões.

O SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa) prevê a distribuição de cotas de emissão anual de gases de efeito estufa aos operadores. Quem reduzir as próprias emissões pode adquirir créditos e vendê-los a quem não cumprir suas cotas. O objetivo é incentivar a redução das emissões, atendendo a determinações da Política Nacional sobre Mudança do Clima e acordos internacionais firmados pelo Brasil.

O texto aprovado pela CMA prevê que ficam sujeitas ao SBCE empresas e pessoas físicas que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e) por ano. Esses operadores devem monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa. Quem emitir mais de 25 mil tCO2e também deve comprovar o cumprimento de obrigações relacionadas à emissão de gases.

O PL 412/2022, apresenta ainda um rol de penalidades frente ao descumprimento das obrigações impostas, como multa de até R$ 5 milhões ou 5% do faturamento bruto da empresa. Um ato do órgão gestor do SBCE vai definir as infrações puníveis. Além das penalidades pecuniárias, estão previstas as seguintes sanções: • embargo da atividade; • perda de benefícios fiscais e linhas de financiamento; • proibição de contratação com a administração pública por três anos; e • cancelamento de registro.

A exclusão do agronegócio foi possível após um acordo firmado com a Frente Parlamentar da Agropecuária, que sugeriu emendas ao texto. A última versão do relatório traz um novo parágrafo que não considera a produção primária agropecuária como atividades, fontes ou instalações reguladas e submetidas ao SBCE. Outro dispositivo aprovado retira do sistema as emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.

O PL 412/2022 estabelece um prazo transitório para a entrada em vigor das regras relacionadas ao SBCE. De acordo com o texto, o órgão gestor terá até dois anos para regulamentar o sistema. Depois de feita a regulamentação, os operadores terão mais dois anos antes de serem obrigados a conciliar suas metas — dentro desse prazo, devem apenas apresentar planos e relatos de emissões.

O mercado de carbono movimentou cerca de US$ 100 bilhões em 2022, com sistemas em funcionamento em diversos países.

O Brasil tem papel crucial para suprir a demanda de ativos ambientais no contexto de um mercado global de carbono, considerando nosso imenso patrimônio florestal e nossa matriz energética.

A aprovação do PL 412/2022 é um importante passo para o Brasil na implementação de um mercado de carbono. O texto traz um arcabouço regulatório robusto, que deve incentivar a redução das emissões e o desenvolvimento de projetos de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

A exclusão do agronegócio das obrigações previstas no sistema é um ponto de controvérsia. De um lado, há o argumento de que o setor é responsável por uma parcela significativa das emissões de gases de efeito estufa no Brasil. De outro lado, há o argumento de que o agronegócio é um setor essencial para a economia brasileira e que deve ser incentivado a adotar práticas sustentáveis.

O prazo transitório estabelecido pelo texto também é um ponto de atenção. Dois anos é um tempo relativamente longo para a implementação de um sistema complexo como o SBCE. É importante que o órgão gestor aproveite esse tempo para regulamentar o sistema de forma eficiente e eficaz. Elaborado pelo advogado Paulo Guilherme de Lima, integrante do Núcleo de Inovações e Negócios.


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