Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entenderam que as bonificações e descontos concedidos por fornecedores a uma grande rede de supermercados têm caráter contraprestacional, constituindo receita. Assim, foi mantida a cobrança de PIS e Cofins sobre os valores.
A recente decisão (de março), representa uma reversão de entendimento na turma, que em setembro de 2022 decidiu caso semelhante pelo desempate pró-contribuinte.
A defesa do supermercado alegou que os descontos não teriam característica de receita, vez que a empresa se dedica à compra e revenda de mercadorias, e não presta serviços aos seus fornecedores. Além disso, argumentou que ainda que se tratasse de receita, seriam receitas financeiras, sujeitas à alíquota zero de PIS/Cofins.
Todavia, em voto divergente, foi suscitado que não são descontos incondicionais, uma vez que estão atrelados a questões como reembolso por distribuição, garantia de margem de lucro e abertura e reforma de lojas. A maioria dos conselheiros acompanhou o entendimento, proferindo decisão contra o contribuinte.
Marcio de Almeida - Greve Pejon Sociedade de Advogados