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ATESTADO MÉDICO: O EMPREGADOR É OBRIGADO A ACEITAR QUALQUER UM?

Postado em Artigos no dia 07/07/2025

“Trouxe um atestado, então a falta está automaticamente justificada, certo?” Nem sempre!

A legislação trabalhista garante ao trabalhador o direito de apresentar atestado médico para justificar faltas, mas isso não significa que o empregador deva aceitar qualquer documento.

O que torna um atestado válido?

Para ser considerado válido, o atestado precisa conter:

• Assinatura e carimbo do profissional de saúde;

• Número do CRM;

• Período de afastamento;

• Preferencialmente, ser emitido em papel timbrado do consultório ou hospital.

E se o atestado parecer duvidoso?

O empregador pode verificar sua autenticidade:

• Conferir dados do profissional junto ao conselho regional;

• Checar com o(a) médico(a) ou a clínica se o documento foi realmente emitido;

• Avaliar possíveis rasuras ou informações inconsistentes.

Critérios para recusa de atestados médicos:

Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações:

• Documento rasurado;

• Atestado médico emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista);

• Atestado médico sem os dados completos do médico ou dentista;

• Documento sem o período de afastamento;

• Documento sem o nome do funcionário, incompleto ou divergente.

Inclusive, apresentar atestado falso é considerado ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista no art. 482, "a", da CLT, sendo motivo para a dispensa por justa causa do empregado.

Ainda, a adulteração ou falsificação de atestado médico também abrange a esfera criminal, podendo configurar crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) e de falsificação de documento (CP, arts. 297 e 298), com pena de até seis anos de reclusão.

Importante: não se faz necessário que o atestado emitido pelo(a) médico(a) seja, obrigatoriamente, a sua área de especialização, nem mesmo que contenha a Classificação Internacional de Doenças (CID) para dar validade ao documento. Por isso, a empresa não poderá recusar o atestado apresentado sob esses fundamentos.

Mas cuidado! A empresa deve ter políticas internas claras, manter o sigilo sobre dados médicos e agir com cautela para não constranger ou expor o trabalhador — respeitar a lei é essencial para evitar riscos trabalhistas.

Artigo escrito por Cecília Gianini Franzoni, Departamento Trabalhista.


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