“Trouxe um atestado, então a falta está automaticamente justificada, certo?” Nem sempre!
A legislação trabalhista garante ao trabalhador o direito de apresentar atestado médico para justificar faltas, mas isso não significa que o empregador deva aceitar qualquer documento.
O que torna um atestado válido?
Para ser considerado válido, o atestado precisa conter:
• Assinatura e carimbo do profissional de saúde;
• Número do CRM;
• Período de afastamento;
• Preferencialmente, ser emitido em papel timbrado do consultório ou hospital.
E se o atestado parecer duvidoso?
O empregador pode verificar sua autenticidade:
• Conferir dados do profissional junto ao conselho regional;
• Checar com o(a) médico(a) ou a clínica se o documento foi realmente emitido;
• Avaliar possíveis rasuras ou informações inconsistentes.
Critérios para recusa de atestados médicos:
Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações:
• Documento rasurado;
• Atestado médico emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista);
• Atestado médico sem os dados completos do médico ou dentista;
• Documento sem o período de afastamento;
• Documento sem o nome do funcionário, incompleto ou divergente.
Inclusive, apresentar atestado falso é considerado ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista no art. 482, "a", da CLT, sendo motivo para a dispensa por justa causa do empregado.
Ainda, a adulteração ou falsificação de atestado médico também abrange a esfera criminal, podendo configurar crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) e de falsificação de documento (CP, arts. 297 e 298), com pena de até seis anos de reclusão.
Importante: não se faz necessário que o atestado emitido pelo(a) médico(a) seja, obrigatoriamente, a sua área de especialização, nem mesmo que contenha a Classificação Internacional de Doenças (CID) para dar validade ao documento. Por isso, a empresa não poderá recusar o atestado apresentado sob esses fundamentos.
Mas cuidado! A empresa deve ter políticas internas claras, manter o sigilo sobre dados médicos e agir com cautela para não constranger ou expor o trabalhador — respeitar a lei é essencial para evitar riscos trabalhistas.
Artigo escrito por Cecília Gianini Franzoni, Departamento Trabalhista.