A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor as novas regras do Ministério do Trabalho sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados.
A mudança foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, que revoga permissões anteriores e exige que o trabalho nesses dias seja autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O que muda na prática?
• Negociação obrigatória: para abrir aos domingos ou feriados, o empresário deve ter um acordo com o sindicato da categoria.
• Fim das autorizações automáticas: comércios que antes funcionavam sem necessidade de negociação — como supermercados, lojas de construção, shoppings e varejo em geral — agora precisarão de autorização formal.
• Multas e autuações: quem descumprir a regra estará sujeito a penalidades da fiscalização trabalhista.
• Serviços essenciais seguem autorizados sem exigência de acordo coletivo (ex: hospitais, segurança, transporte).
Como se preparar?
Empresários devem buscar viabilizar os acordos coletivos, porém e preferencialmente sob supervisão dos seus advogados de confiança, vez que, o processo pode levar tempo e impactar diretamente a operação em datas estratégicas como feriados prolongados e datas comemorativas.
Artigo escrito por Dra Mayara Dias Rodrigues, Departamento Trabalhista.