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ASSINATURA DIGITAL E ELETRÔNICA, QUAL A DIFERENÇA E AS VANTAGENS EM UTILIZÁ-LAS?

Postado em Artigos no dia 25/03/2024

A Lei nº 14.063/2020 em conjunto com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 tem como objetivo legalizar o uso de assinaturas digitais e eletrônicas. No entanto, você sabe qual a diferença entre elas?

A assinatura eletrônica pode ser compreendida como qualquer rubrica ou sinal feito eletronicamente indicando aprovação ou consentimento em um documento eletrônico, seja este feito por um botão de aceite, inserção da imagem de uma assinatura manuscrita ou até mesmo o nome completo digitado. Esta modalidade possui validade jurídica, porém é considerada menos segura que a assinatura digital, visto que não utiliza de criptografia para verificação da autenticidade do signatário que encaminhou o documento.

Mas o que é a assinatura digital e por que ela é considerada mais segura? Diferente da assinatura eletrônica, esta modalidade faz uso de criptografia para verificação da integridade do documento, ou seja, garante que o mesmo não foi modificado ou corrompido ao longo do processo de assinaturas, bem como certifica sua autenticidade e a dos signatários que o receberam. Isso se deve à obrigatoriedade do uso de certificado digital emitido por uma autoridade certificadora como a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que confere à assinatura digital o mesmo valor de uma assinatura física com reconhecimento de firma em cartório.

Importa ressaltar que o uso do certificado para realização de assinaturas é estritamente pessoal e intransferível, deste modo, a assinatura digital é considerada mais confiável e consequentemente é a mais utilizada para formalização de transações e documentos oficiais.

Ainda com relação às vantagens do uso das assinaturas eletrônicas e digitais, a Lei nº 14.620/2023 prevê a dispensa de testemunhas quando as assinaturas das partes ocorrerem por provedor competente, o que proporciona mais agilidade. Por este motivo, desde 2020, os cartórios de notas estão se adaptando e utilizando-se do e-Notariado, uma plataforma digital gerida pelo Colégio Notarial do Brasil, para formalização de escrituras, procurações, atas notariais e até mesmo autenticação de documento, através de uma videoconferência entre o requerente e o tabelião, garantindo assim, a segurança jurídica e eficiência dos atos.

E você, já se adequou as novas formas de assinatura?


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