Quando um condomínio é envolvido em um processo judicial, muitos moradores não sabem que os custos dessa ação podem acabar sendo divididos entre todos. Isso acontece porque os condomínios, segundo o Código Civil brasileiro (artigos 1.331 a 1.358), são considerados pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, possuem autonomia legal para processar ou serem processados, e precisam cumprir obrigações legais — assim como uma empresa.
Se, por exemplo, um morador entra na Justiça contra o condomínio, o processo é direcionado ao CNPJ do condomínio, e não diretamente contra o síndico ou os demais condôminos. Porém, como o condomínio não tem uma fonte de renda própria e depende das contribuições dos moradores para se manter, todos acabam, de certa forma, envolvidos financeiramente. As despesas de um processo judicial podem incluir honorários advocatícios, custas do processo, perícias e, se o condomínio perder a ação, o valor da indenização ou qualquer outra obrigação determinada pelo juiz.
Normalmente, esses custos são pagos com os recursos do próprio condomínio, o que significa que são rateados entre todos os moradores, conforme a fração ideal de cada unidade, isto é, mesmo que o morador que entrou com o processo seja o autor da ação, ele também pode acabar pagando uma parte desses custos, como qualquer outro morador.
Esse tipo de situação reflete a natureza coletiva da vida em condomínio. É por isso que a convenção condominial e o regimento interno são tão importantes. Esses documentos podem prever regras específicas para lidar com situações como essa, como a criação de um fundo de reserva para cobrir gastos inesperados ou até determinar que apenas os moradores diretamente envolvidos em determinados conflitos arquem com as despesas, quando isso for viável e justo.
Quem está pensando em comprar um imóvel em condomínio deve ficar ainda mais atento. É fundamental contar com apoio jurídico para verificar se há processos em andamento envolvendo o condomínio, solicitar certidões e fazer uma análise completa da situação. Essa precaução evita surpresas desagradáveis, como cobranças extras nas mensalidades em razão de despesas judiciais que surgem depois da compra do imóvel.
Artigo escrito por Amanda Dias Roman,Departamento Contratual.