As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que desejam optar pelo Simples Nacional, que já estejam em atividade e não se enquadrem nas violações da Lei Complementar 123/2006, possuem até o dia 31 de janeiro para fazer a adesão. Isso pode ser feito por meio do portal do Simples Nacional:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4
A partir da aprovação, o regime passa a valer em 1º de janeiro de 2022, com caráter retroativo.
As empresas que estão em início de atividade possuem o prazo de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham atingido 60 dias corridos da abertura do CNPJ, caso contrário a solicitação só poderá ser acessada em janeiro do próximo ano.
A partir da aprovação, o regime passa a contar da data de abertura do CNPJ.
As empresas que já possuem o Simples Nacional como regime tributário, não necessitam realizar esta solicitação.
Thaynara de Freitas - Greve Pejon Sociedade de Advogados