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VOLKSWAGEN: JUIZ AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZES

Postado em Artigos no dia 04/02/2022

O Juiz da 3ª Vara Federal de Santo André (SP) autorizou a Volkswagen a excluir valores de remuneração a aprendizes da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), da contribuição para financiamento de benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho (RAT) e das contribuições devidas a terceiras entidades, pois reconheceu ser indevida a incidência da “CPP” sobre gastos efetuados com menores assistidos.

A sentença ainda reconheceu o direito da montadora à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic.

A fundamentação da referida decisão foi baseada no artigo 4º do Decreto-lei 2.318/1986, cujo teor prevê que, em relação aos gastos com os menores, "as empresas não estão sujeitas a encargos previdenciários de qualquer natureza".

Destaca-se que a mencionada sentença é de suma importância para os empregadores, pois cria precedente jurídico positivo ao possibilitar que as empresas deem oportunidades aos jovens aprendizes sem onerar, de forma relevante, suas folhas de pagamento.

Dailza da Silva Emilio - Greve Pejon Sociedade de Advogados


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