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TRIBUNAL MANTÉM CONDENAÇÃO DE PRESIDENTE DE EMPRESA POR CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

Postado em Artigos no dia 20/09/2021

O presidente de uma empresa de produtos industriais registrou, à época dos fatos, por diversas vezes, notas falsas nos livros fiscais, atreladas a supostas entradas de mercadorias, o que gerou um creditamento a título de ICMS, para a citada empresa de mais de R$ 2 milhões, caracterizando fraude à fiscalização tributária.

Tal fato culminou em sua condenação pelo crime de sonegação fiscal, que foi mantida inclusive em segunda instância, pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores julgadores negaram provimento ao recurso interposto pelo presidente da empresa. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 25 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo vigente à época dos fatos.

O desembargador relator afirmou em sua decisão que, ainda que o delito tivesse sido praticado pelo contador – tese utilizada pela defesa – isso não eximiria o réu de sua responsabilidade, pois a contabilidade mesmo que terceirizada, realiza seus trabalhos sob supervisão indireta da empresa, representada neste caso pelo presidente, pois não se vislumbrou qualquer benefício em prol da contabilidade, mas sim ao cliente empresa, neste caso.

O julgador frisou que todas as áreas (administrativa, financeira e contábil) eram subordinadas ao individuo em questão, o que o tornou, no entendimento dos desembargadores, responsável pelas irregularidades fiscais, que se concretizaram durante sua gestão.

Além disso, o relator rememorou o depoimento do fiscal de rendas no sentido de que, segundo este, a prática em questão fazia parte da habitualidade do contribuinte, pois outros autos já haviam sido lavrados, pelo mesmo motivo, dizendo ainda que o próprio réu quem assinou a ordem de verificação fiscal.

Por fim, na decisão em menção é possível verificar que fora citado um prejuízo total em desfavor do fisco estadual de mais de R$ 2,8 milhões, tendo se concretizado inúmeras vezes, por anos, o que corroborou a manutenção da condenação e pena anteriormente fixada, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em desfavor do presidente da empresa em questão.

Dailza da Silva Emilio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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