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TJ/SP RECONHECE JUROS ABUSIVOS E MANDA BANCO RECALCULAR DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO: PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR EM PAUTA

Postado em Artigos no dia 15/04/2025

Em recente e relevante decisão, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou o papel do Judiciário como garantidor dos direitos do consumidor frente a práticas abusivas no sistema financeiro. O colegiado reformou sentença de primeira instância para reconhecer a abusividade dos juros cobrados por uma instituição financeira no parcelamento da fatura de cartão de crédito de uma cliente.

O ponto central da controvérsia foi a taxa anual de 740,44% aplicada pelo banco — índice quase quatro vezes superior à taxa média de mercado, conforme dados oficiais divulgados pelo Banco Central do Brasil. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Régis Rodrigues Bonvicino, destacou que a exorbitância da taxa evidencia desproporcionalidade e onerosidade excessiva para o consumidor, ferindo os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.

A decisão se apoia no Tema 234 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a possibilidade de revisão judicial de cláusulas contratuais em situações excepcionais, especialmente quando constatado desequilíbrio significativo entre as partes. Além disso, foi invocado o Tema Repetitivo 28 do STJ, que permite a descaracterização da mora quando há cobrança abusiva por parte do credor, afastando encargos como multas e juros moratórios que agravam ainda mais a dívida do consumidor.

Com base nesses fundamentos, o TJ/SP determinou que o banco refaça os cálculos da dívida utilizando a taxa média de mercado para operações da mesma natureza — no caso, 9,23% ao mês e 188,44% ao ano — valores mais condizentes com a realidade financeira e com a legalidade contratual. O banco também deverá devolver à cliente as multas cobradas de forma indevida.

Essa decisão representa mais do que um simples ajuste em um contrato específico: ela reforça a diretriz de que as instituições financeiras não estão isentas de controle judicial quando suas práticas violam os direitos básicos dos consumidores. Ao mesmo tempo, evidencia a importância do Judiciário como guardião do equilíbrio nas relações contratuais, especialmente em um mercado de crédito onde a hipossuficiência do consumidor é regra, e não exceção.

A jurisprudência vem se consolidando no sentido de que a autonomia da vontade, embora princípio essencial no direito contratual, não pode servir de escudo para práticas que extrapolam os limites da legalidade e da moralidade nas relações de consumo. O respeito aos parâmetros do Banco Central e o combate à cobrança de encargos abusivos são medidas essenciais para garantir a função social dos contratos e a dignidade do consumidor.

Assim, a decisão do TJ/SP se alinha aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e contribui para o fortalecimento de uma cultura jurídica mais justa, onde o crédito não seja instrumento de opressão, mas de inclusão e desenvolvimento.

Artigo realizado por Cleber Goulart, Departamento Cívil.


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