A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base da medida provisória (MP) da liberdade econômica. O objetivo do texto é reduzir a burocracia sobre atividades da economia.
↵↵↵↵
Principais alterações:
↵↵↵↵
01) autorização para que atividades econômicas operem em qualquer dia da semana, incluindo feriados, devendo, contudo, serem respeitadas normais trabalhistas e ambientais;
↵↵↵↵
02) possibilidade de o empregador conceder folga em qualquer dia da semana, considerando o descanso semanal remunerado, não pagamento em dobro pelo domingo. Esta regra vale também para o feriado, ou seja, se o empregado trabalhar no feriado, o empregador poderá conceder outro dia de folga para compensar;
↵↵↵↵
03) Ficará garantido o repouso semanal remunerado no domingo a cada 4 semanas;
↵↵↵↵
04) empregador será obrigado a controlar a jornada do empregado de forma manual, mecânica ou eletrônica quando tiver em seu quadro mais de 20 empregados, sendo que atualmente a exigência é a partir de 10 empregados;
↵↵↵↵
05) mediante acordo individual ou coletivo o empregado ficará dispensado de registrar a sua jornada de trabalho regular, ou seja, apenas registrará quando fugir da normalidade, como por exemplo, hora extra, atraso, folga, férias e falta.
↵↵↵↵
06) agências bancárias serão liberadas para funcionar aos sábados;
↵↵↵↵
07) apenas o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, inclusive as trabalhistas. Com isso, o patrimônio dos sócios ou de outras empresas que eles tenham não responderão, salvo se constatado fraude;
↵↵↵↵
08) Criação da Carteira de Trabalho Eletrônica, que irá identificar o empregado pelo número do CPF;
↵↵↵↵
09) revogação do dispositivo legal que exigia inspeção prévia de segurança e medicina do trabalho para o início de atividades;
↵↵↵↵
10) revogação do dispositivo legal que vedava que professores dessem aulas e trabalhassem em exames aos domingos;
↵↵↵↵
Pontos retirados do texto:
↵↵↵↵
01) Contratos de trabalho acima de 30 salário mínimos seriam regidos pelo Direito Civil;
↵↵↵