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TESTAMENTO E CURADOR ESPECIAL: QUAL A IMPORTÂNCIA DESTAS FIGURAS QUANDO EXISTEM EMPRESAS NA HERANÇA DEIXADA A FILHOS MENORES?

Postado em Artigos no dia 16/05/2024

O testamento é um instrumento jurídico previsto pelo Código Civil Brasileiro, elaborado por tabelião de notas, cumprindo-se rito e solenidades que garantem a integridade do ato. Tem por finalidade planejar a destinação de bens e/ou assegurar o cumprimento, após a morte do testador, de algumas de suas vontades, oferecendo, desde que cumpridos todos os seus requisitos, uma oportunidade de planejamento sucessório.

Dentre as características do testamento, destaca-se a possibilidade da nomeação de curador especial para realizar a administração da herança ou bens deixados a menores, ainda que o herdeiro se encontre sob o poder familiar ou tutela. Isso porque a curadoria especial limita-se à administração dos bens deixados sob essa condição, sem afetar outras responsabilidades legais atribuídas aos tutores ou pais. Deste modo, o testador possui o direito de nomear alguém, civilmente capaz e de sua confiança, para realizar a gestão dos bens e empresas, até que os beneficiários atinjam a maioridade.

Essa situação pode ocorrer nos casos onde o testador deixa um patrimônio sucessível, mas não deseja que o genitor sobrevivente usufrua ou administre os bens deixados para o herdeiro incapaz, pois entende que a gestão poderia ser prejudicada pela falta de conhecimento técnico para lidar com as participações societárias e/ou seus rendimentos.

Tal nomeação pode abranger a administração de todos os bens deixados aos menores ou se concentrar apenas em ativos específicos, favorecendo especialmente, empresários, que desejam garantir a continuidade de seus negócios e minimizar os riscos envolvidos na sucessão empresarial.

É importante destacar que essa figura tem a obrigação legal de prestar contas sobre sua administração, uma responsabilidade fundamental para assegurar a transparência e a proteção dos interesses do herdeiro menor.

Em suma, a designação de um curador especial no testamento proporciona mais tranquilidade e segurança, sendo, portanto, uma ótima estratégia no planejamento sucessório testamentário, especialmente em situações onde há controvérsias entre os cônjuges/ex-cônjuges e/ou envolvidos, pois garante que os bens sejam administrados por uma pessoa de confiança e devidamente qualificada.

Tal recurso também se aplica a qualquer indivíduo que pretenda nomear um menor (incapaz) como seu herdeiro, mas deseje impedir que os pais tenham acesso ou controle sobre os bens, optando por indicar alguém de confiança e com competência para essa função.

Portanto, com a orientação adequada, o testamento pode ser formulado para atender uma ampla gama de necessidades do testador, seja limitando o acesso ao patrimônio, estabelecendo cláusulas restritivas, ou definindo regras especiais e/ou percentuais específicos para distribuição dos legados entre os herdeiros.

Elaborado por Amanda Roman - Departamento Contratual.


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