A terceirização é cada vez mais utilizada pelas empregas em geral principalmente facilitando que às empresas contratantes a concentração de recursos e esforços no seu core business, ou seja, nas atividades essenciais para o seu funcionamento e crescimento, aumentando a eficiência e a competitividade no mercado.
No entanto, é importante ressaltar que a terceirização também apresenta desafios e riscos, e é fundamental que as empresas avaliem cuidadosamente esses aspectos antes de decidirem pela terceirização de mão de obra, consultando sempre seu advogado de confiança, a fim de que haja atenção ao cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas como:
1. Escolha da empresa terceirizada: Certificação de que empresa terceirizada contratada é idônea em seu histórico de cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais, uma pesquisa detalhada sobre a reputação e a situação financeira da empresa é extremamente importante.
2. Contrato bem elaborado: O contrato de prestação de serviços deve ser claro e detalhado, especificando as responsabilidades de ambas as partes, os serviços a serem prestados, prazos, valores, entre outros aspectos.
3. Responsabilidade subsidiária: De acordo com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa terceirizada. Portanto, é essencial acompanhar de perto o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.
4. Fiscalização e acompanhamento: A empresa contratante deve realizar uma supervisão constante das atividades desenvolvidas pela empresa terceirizada, garantindo que estejam de acordo com o contrato e com a legislação trabalhista.
5. Direitos trabalhistas: Os trabalhadores terceirizados têm direito às mesmas garantias trabalhistas dos funcionários contratados diretamente pela empresa, incluindo salário, jornada de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
6. Documentação e registros: Arquivo de toda a documentação relacionada à terceirização de mão de obra em dia, incluindo contratos, comprovantes de pagamento, registros de horas trabalhadas, entre outros.
7. Prevenção de acidentes de trabalho: É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
8. Negociação coletiva: É importante respeitar os acordos e convenções coletivas de trabalho que possam ser aplicáveis aos trabalhadores terceirizados.