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TABELA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ENTRA EM VIGOR EM ABRIL

Postado em Artigos no dia 12/01/2022

A partir de 1º de abril entra em vigor a nova Tabela do Imposto Sobre Produtos Industrializados –TIPI – atendendo ao Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, promulgado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.

A TIPI tendo como referência a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), baseada na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria (NBM) e, consequentemente, no Sistema Humanizado (SH), pode sofrer alterações, através da Secretária Especial da Receita Federal do Brasil desde que essas não resultem em modificações de alíquota determinada pela NCM.

O decreto revoga todos os demais referentes às TIPI anteriores. Confira a íntegra no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10923.htm

Thaynara de Freitas - Greve Pejon Sociedade de Advogados


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