Em conformidade com a Portaria n. 224, de 26 de junho de 2024, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi determinada a suspensão temporária do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) em todo o território nacional. A medida, que entrou em vigor na data de 27/06/2024, e visa corrigir falhas no funcionamento do sistema, especialmente para evitar que as partes abram intimações destinadas exclusivamente aos advogados.
Principais Pontos da Portaria n. 224:
Motivo da Suspensão:
A decisão de suspender o DJE se baseia na necessidade de garantir a integridade e a segurança das informações judiciais, e impedir a abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo.
Período de Vigência:
A suspensão teve início em 27 de junho de 2024, e permanecerá em vigor até que as melhorias sejam apresentadas e efetivamente incorporadas ao sistema. Por enquanto, não há uma data específica para retomar a exigência do cadastro obrigatório.
Sendo assim, as empresas que ainda não se cadastraram terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação e se adaptarem ao sistema de maneira mais organizada e tranquila.
Este é um passo importante para garantir que qualquer transição tecnológica no Judiciário seja feita de forma ponderada, legal e em benefício de todos os envolvidos.
Entretanto, para empresas já cadastradas no DJE, recomendamos que a leitura no portal continue sendo realizada, especialmente porque a adequação do sistema somente ocorrerá para as intimações processuais, a fim de permitir que apenas o advogado do processo possa realizar a leitura das intimações.
A suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico é uma medida preventiva e necessária para assegurar a confiabilidade e a segurança dos sistemas judiciais eletrônicos, bem como garantir segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados.
Artigo realizado por Sidnei José Nagalli Júnior, Depto Cível.