O Supremo Tribunal Federal (STF) confirma que trabalhadoras gestantes têm estabilidade no emprego e não podem ser demitidas durante o período de gestação.
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↵Apesar de o direito estar previsto na Constituição, a confirmação foi necessária diante de um recurso de uma empresa que contestava a concessão do benefício quando a mulher descobre a gravidez após ser demitida, estando a gestante em pré-aviso demissional.
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↵Por 8 votos 1, seguindo voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que o direito à estabilidade durante a gravidez foi positivado na Constituição como um dos primeiros direitos sociais para proteger a maternidade.
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↵“O prazo é da confirmação da gravidez é de até cinco meses após o parto, ou seja, um período em que se garante uma estabilidade econômica. Comprovadamente pela medicina, pela ciência são os meses mais importantes de proximidade da mãe com o filho”, disse o ministro.
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↵O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, ficou vencido.
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↵De acordo com a Constituição, é “vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".
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↵André Richter – Repórter da Agência Brasil
↵Edição: Fábio Massalli