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STJ CONCEDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RESSARCIMENTO DE DESPESAS POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO

Postado em Artigos no dia 21/09/2021

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre verbas pagas pelo empregador a título de ressarcimento de despesas por uso de veículo próprio quando a verba é paga com habitualidade.

Os empregadores sustentam que o auxílio pago a seus colaboradores a título de indenização por uso do veículo próprio não deve ser considerado para fins de contribuição previdenciária.

O reembolso de despesas pelo uso do veículo do empregado não enseja a incidência de contribuição previdenciária, tendo em vista a expressa exclusão, na legislação brasileira, dessa verba do salário de contribuição. Contudo, a natureza indenizatória desse reembolso exige que esses pagamentos sejam eventuais, de tal modo que o trabalhador não possa ser onerado por despesas não previstas.

No caso de o pagamento ou reembolso ser usual, a situação muda, tendo em vista que esses gastos e despesas previsíveis estão no modelo de negócio celebrado entre o empregado e o empregador, sendo certo que os valores estão compreendidos na remuneração paga.

Anna Rochelle Coelho Walerio – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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