O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas sob regime de apuração pelo lucro real podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) os valores pagos a administradores e conselheiros, independentemente de tais pagamentos serem fixos e mensais.
A decisão proferida pela 1ª Turma é inédita e teve o placar apertado de 3 a 2. A ministra relatora, Regina Helena Costa, fundamentou seu voto em precedentes em que a Corte afirma que não se pode cobrar Imposto de Renda com fundamento apenas em norma infralegal, como afigurado no caso.
A ministra ainda lembrou que todos os custos e despesas operacionais são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda (lucro real), conceito que inclui os pagamentos a administradores e terceiros, mesmo que feitos de forma eventual. “Precisaria existir uma lei, com a previsão de impedimento, para que as deduções não fossem permitidas”, acrescentou. Uma vitória para os contribuintes.
Luciano Herlon da Silva – Greve Pejon Sociedade de Advogados