Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 18 de maio, o Supremo Tribunal Federal – STF acatou o pedido da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia suspendido os efeitos da Medida Provisória – MP nº 932/2020.
Esta MP, publicada em 31 de março, havia reduzido em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos (Sistema “S”) e duplicado, de 3,5% para 7%, o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições.
Com esta decisão do STF, mantém-se os descontos nos termos da Medida Provisória – MP 932/2020 nas contribuições ao Sistema “S”.
Márcio de Almeida – advogado na Greve • Pejon Sociedade de Advogados