O Supremo Tribunal Federal (STF) discute, em sede de repercussão geral, os efeitos de decisões transitadas em julgado, que tratem de matéria tributária, quando houver, posteriormente, entendimento da Suprema Corte em sentido diverso ou contrário. São os Temas 881 (RE 949297) e 885 (RE 955227) de repercussão geral.
Em resumo, a União sustenta em seus recursos que as decisões do STF em sentido reiteradamente contrário aos que foram firmados em decisões irrecorríveis devem implicar perda do efeito definitivo. A ideia trazida é de que a manutenção de decisões divergentes ao entendimento da Suprema Corte configuraria situação de violação da igualdade entre os contribuintes, uma vez que aqueles que não tiveram acesso à Justiça ficaram sujeitos ao recolhimento de determinado tributo enquanto outros se beneficiariam de decisões contrarias o que fora declarado constitucional.
O tema é tido pelos relatores como um dos mais importantes sobre a matéria, por tratar diretamente à interpretação dos dispositivos constitucionais que disciplinam os efeitos das decisões judiciais e a extensão da proteção de decisões definitivas.
Caso seja acolhida a tese da União, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) iram sobrepor-se a “decisão irrecorrível”, o que, de certo modo, fragiliza a segurança jurídica do país, uma vez que o contribuinte que eventualmente obteve uma decisão judicial favorável para não pagar de determinado tributo, onde, em tese, não caberiam recursos, poderá perder automaticamente o seu direito de não pagar quando a Suprema Corte entender pela constitucionalidade da cobrança. Em outras palavras, será “o fim” da “decisão definitiva” em matéria tributária.
Os recursos encontram-se suspensos de julgamento pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar das votações, até o momento, é favorável a tese da União.
Paulo Guilherme Viana - Greve Pejon Sociedade de Advogados