O Supremo Tribunal Federal julgou, no dia 25 de fevereiro, o tema conhecido como Revisão da Vida Toda. O tema inclui a revisão de valores contribuídos antes de julho de 1994 e contribuições que não fizeram parte da base de cálculo dos benefícios previdenciários. Isso se dá porque em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre os 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Podem pedir a revisão quem se aposentou ou já tinha direito a se aposentar antes da reforma da previdência (19/11/2019), por tempo de contribuição, idade, aposentadoria especial e invalidez, ou ainda quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
O prazo decadencial para o segurado ajuizar a demanda é de 10 anos, a contar do primeiro pagamento do benefício. Ainda, caso não tenha decorrido o prazo de 10 anos, é possível ajuizar a demanda para buscar a revisão do valor mensal do benefício e as diferenças devidas dos últimos 5 anos.
Por fim, é importante que o segurado que queira ingressar com a ação refaça o cálculo de seu benefício, já que somente quem teve salários mais altos antes de julho/1994 será beneficiado com um valor maior.
É recomendado procurar um advogado especialista para analisar o caso especificamente e determinar se a revisão será vantajosa ou não.
Ariane Bernardi Lanzi – Greve Pejon Sociedade de Advogados