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SÃO PAULO TENTA CONTINUAR COBRANDO O ISS DE EMPRESAS DE FORA DO MUNICÍPIO

Postado em Artigos no dia 09/12/2021

O cadastro de prestadores de serviços para São Paulo passa a ser facultativo, ou seja, não mais obrigatório. Todavia, os tomadores de serviço (quem contrata, destinatário do serviço adquirido) correm o risco de serem autuados em caso de não retenção de ISSQN na fonte.

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um imposto previsto na Constituição Federal e somente os municípios têm competência para instituí-lo. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço.

Importa ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em fevereiro, pela inconstitucionalidade dos cadastros criados pelos municípios para identificar prestadores de serviços de outras localidades. O caso analisado - que serviu de exemplo para todos os demais - envolvia o município de São Paulo. Passados nove meses desse julgamento, porém, nada mudou na cidade.

A lei que instituiu o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) ainda está vigente e os tomadores dos serviços, residentes da capital paulista, continuam obrigados a fazer a retenção do ISS diretamente na fonte quando o prestador tem sede em outro município e não possui cadastro na prefeitura.

Assim, se o tomador não fizer essa retenção, ele pode ser responsabilizado pelo não recolhimento do tributo. Já o prestador do serviço acaba pagando duas vezes: uma para São Paulo, por meio da retenção pelo seu cliente, e outra ao fazer o recolhimento para o município onde tem sede.

Dailza da Silva Emilio - Greve Pejon Sociedade de Advogados


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