Quem precisa declarar?
-Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 a.a.;
-Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
-Receita bruta anual da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
-Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
-Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-Ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
-Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
-Mudança de residência para o Brasil em 2023.
Mudanças na faixa de isenção:
-Isenção para quem ganha até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos);
-Aumento de 6,97% no limite de aplicação da alíquota zero;
-Benefício para 15,8 milhões de brasileiros;
-Custo de R$ 3,03 bilhões em 2024
Como declarar:
-Portal e-CAC;
-Aplicativo Meu Imposto de Renda;
-Programa Gerador de Declaração (PGD).
Prazo para entrega:
-15 de março a 31 de maio de 2024.
Multa por atraso:
-1% ao mês do imposto devido;
-Valor mínimo de R$ 165,74;
-Valor máximo de 20% do imposto devido.
Deduções:
-Plano de saúde;
-Pensão alimentícia;
-Contribuição com previdência social ou privada;
-Educação (exceto cursos livres e de idiomas);
-Gastos com dependentes.
Desconto simplificado:
-Isenção para quem ganha até R$ 2.824,00 é aplicado o desconto no valor de R$ 564,80. (R$ 2.824,00 – R$ 564,80 = R$ 2.259,20)