A evolução tecnológica impactou significativamente diversos aspectos da sociedade, incluindo o campo jurídico. Um exemplo claro dessa transformação é o ODR (Online Dispute Resolution), que se apresenta como uma alternativa eficiente e moderna para a resolução de conflitos fora do Judiciário.
O Online Dispute Resolution (ODR) consiste em métodos alternativos de resolução de disputas que utilizam plataformas digitais para possibilitar a mediação, conciliação, arbitragem ou negociação entre as partes envolvidas, sem a necessidade de intervenção direta do Poder Judiciário. Essas plataformas proporcionam um ambiente seguro e imparcial, onde um terceiro neutro pode intervir para facilitar a negociação e a celebração de um acordo com validade jurídica.
Na prática, o ODR permite que as partes envolvidas em um conflito se reúnam virtualmente, utilizando plataformas digitais que oferecem salas de videoconferência e outros recursos tecnológicos. Assim, evita-se o deslocamento para reuniões presenciais, permitindo que o processo seja conduzido de forma remota. A flexibilidade e a agilidade proporcionadas pelo ambiente virtual são características marcantes do ODR.
Existem diversos métodos de resolução de conflitos que podem ser empregados nas plataformas de ODR, cada um com suas peculiaridades:
• Conciliação: Um terceiro imparcial intervém de forma mais ativa para auxiliar as partes na construção de um acordo. É um método que se destaca pela flexibilidade e pela possibilidade de encontrar soluções rápidas e amigáveis.
• Mediação: Neste método, um mediador neutro auxilia as partes na construção de um acordo. Sua intervenção é menos ativa do que na conciliação, o que torna a mediação uma abordagem mais indicada para relações contínuas, como familiares ou comerciais.
• Negociação: Realizada diretamente entre as partes, sem a intervenção de terceiros, utilizando apenas a plataforma ODR para facilitar a comunicação e o registro das propostas. É um método comumente utilizado para questões como inadimplência.
• Arbitragem: As partes envolvidas no conflito optam por nomear um terceiro (pessoa física ou jurídica) para decidir a questão de forma vinculativa, sem a participação do Judiciário. A arbitragem é muito utilizada em conflitos corporativos, imobiliários e securitários.
A utilização do ODR traz diversas vantagens para as empresas e indivíduos que buscam soluções rápidas e eficientes para seus conflitos, sem precisar recorrer ao Judiciário. Entre os benefícios mais destacados estão a celeridade e eficiência; a flexibilidade de local e horário; a redução de custos e o desgaste emocional; uma melhoria na relação entre as partes; e uma valorização da imagem institucional, situações e vantagens que podem ser aplicadas dentro de uma empresa.
Logo, o ODR é uma ferramenta que vem ganhando espaço no cenário jurídico brasileiro e internacional, proporcionando uma forma de desjudicialização de conflitos que, além de mais célere e econômica, promove uma cultura de pacificação social. Ao adotar métodos como a mediação, a conciliação, a negociação e a arbitragem em ambientes online, torna-se possível alcançar soluções satisfatórias para ambas as partes de maneira rápida e eficiente.
Artigo realizado por Dr. Matheus Kawamata, integrante do Núcleo de Inovações e Negócios.