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RECEITA FEDERAL PASSA A TER ACESSO A MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DOS CONTRIBUINTES

Postado em Artigos no dia 30/01/2023

Foi publicado no dia 28 de setembro de 2022 o Convênio nº 166/2022, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras referente as movimentações com cartões de crédito, débito, inclusive Pix, por pessoa física (CPF) e jurídica (CNPJ).

As instituições financeiras (bancos) enviarão as informações das movimentações financeiras para a Receita Federal, respeitando o calendário estipulado pelo convênio, fornecendo também dados retroativos de 2022. Ressaltamos que as operações feitas via Pix serão remetidas a Receita Federal desde o início do serviço deste meio de pagamento, que no Brasil, começou em novembro/2020.

Confira abaixo o cronograma de remessa de informações constante do convênio:

• Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

• Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

• Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

• Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

• Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

• Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

• Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.

Caso haja divergências nas informações que forem repassadas pelos bancos com as que foram declaradas anualmente e configurando sonegação, poderão ser cobradas as diferenças não declaradas.

Por isso, os empresários precisarão adequar seus sistemas a essa novidade e assim, todas as transações realizadas via Pix deverão estar acompanhadas de documento fiscal, como nas outras modalidades de transações.

Ricardo Pacola – Greve Pejon Sociedade de Advogados


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