Foi publicado no dia 28 de setembro de 2022 o Convênio nº 166/2022, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras referente as movimentações com cartões de crédito, débito, inclusive Pix, por pessoa física (CPF) e jurídica (CNPJ).
As instituições financeiras (bancos) enviarão as informações das movimentações financeiras para a Receita Federal, respeitando o calendário estipulado pelo convênio, fornecendo também dados retroativos de 2022. Ressaltamos que as operações feitas via Pix serão remetidas a Receita Federal desde o início do serviço deste meio de pagamento, que no Brasil, começou em novembro/2020.
Confira abaixo o cronograma de remessa de informações constante do convênio:
• Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
• Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
• Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
• Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
• Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
• Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
• Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.
Caso haja divergências nas informações que forem repassadas pelos bancos com as que foram declaradas anualmente e configurando sonegação, poderão ser cobradas as diferenças não declaradas.
Por isso, os empresários precisarão adequar seus sistemas a essa novidade e assim, todas as transações realizadas via Pix deverão estar acompanhadas de documento fiscal, como nas outras modalidades de transações.
Ricardo Pacola – Greve Pejon Sociedade de Advogados