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PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA MEI, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Postado em Artigos no dia 04/06/2024

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que ainda não estão registrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm até 30 de setembro de 2024 para realizar seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Para aquelas já cadastradas na Redesim, o processo de registro será automático, por meio de integração de sistemas, com o prazo a ser informado em breve.

O prazo é estabelecido pela Portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, atende a solicitação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) de esclarecimento acerca da obrigatoriedade ou não de registro das referidas empresas, nos termos da Resolução nº 455/2022. “O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir a facilidade e rapidez no processo”, ressaltou Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto.

Em decorrência das fortes enchentes, as empresas situadas no Rio Grande do Sul também gozam da prorrogação do prazo e terão até a mesma data para efetuar o cadastro. Essa medida é específica para o estado gaúcho.

Nos demais estados, o prazo para grandes e médias empresas se encerrou em 30 de maio, conforme a Portaria CNJ n. 46. A partir de 31 de maio, o registro foi realizado de forma compulsório, por meio dos dados cadastrados junto à Receita Federal.

Núcleo de Inovação e Negócios


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