Em 3 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), no Supremo Tribunal Federal, determinando que o Congresso Nacional edite uma Lei Complementar, em até 120 dias, uniformizando a alíquota única de ICMS para os combustíveis derivados de petróleo no Brasil, deixando o tributo em questão completamente monofásico.
O presidente alega que a Emenda Constitucional 33/2001 remeteu a edição da lei complementar ao Congresso Nacional. Contudo, diante da omissão desta que regulamentasse a matéria, couber aos Estados e ao Distrito Federal realizar convênios sobre o assunto até a edição da referida norma.
Ao realizar convênios, cada Estado e o Distrito Federal possuíam uma alíquota de ICMS, o que onerava sobretudo o consumidor final e os transportadores. Além disso, a ação busca evitar “guerra fiscal” entre os entes federativos em decorrência da relevância da matéria e do impacto na economia brasileira.
Importante destacar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão terá como relatora a ministra Rosa Weber, mas, por enquanto, aguarda-se manifestação ou decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Anna Rochelle Coelho Walerio – Greve Pejon Sociedade de Advogados