A Prefeitura de Limeira publicou no Jornal Oficial do Município desta sexta-feira, 24 de abril, o Decreto 158, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção, descartáveis ou de tecido, a partir da próxima terça-feira, 28 de abril, por funcionários dos estabelecimentos comerciais autorizados a atender durante a pandemia. O texto prevê que as empresas são as responsáveis por fornecer os dispositivos de proteção, gratuitamente, aos empregados quando estes estiverem desprovidos.
O Decreto determina que as máscaras devem estar perfeitamente ajustadas ao rosto, cobrindo boca e nariz, e troca periódica, a fim de que seja mantida a eficácia do dispositivo de proteção.
A entrada de clientes nos estabelecimentos comerciais também teve regras definidas. O acesso apenas será autorizado se a pessoa estiver com máscara de proteção, descartável ou de tecido, cabendo aos estabelecimentos a fiscalização.
Caso as determinações estabelecidas no Decreto sejam desrespeitadas, o estabelecimento comercial poderá ser multado no valor de cinco UFESP’s, correspondentes a atuais R$ 138,05, por pessoa sem o uso do equipamento de proteção, seja funcionário ou cliente.
Apesar de focar o comércio, o Decreto recomenda a toda a população de Limeira o uso de máscaras de proteção para circulação fora do ambiente de suas casas a partir de 28 de abril.
O Decreto estabelece ainda que os serviços essenciais autorizados a funcionar durante a pandemia deverão demarcar o solo nos espaços destinados às filas de clientes com a distância mínima de 1,5m. O texto prevê também a limitação o número de clientes em atendimento e do espaço de atendimento a, no máximo, uma pessoa para cada cinco metros quadrados. O descumprimento desses parâmetros, que deverão ser fiscalizados pelos próprios estabelecimentos comerciais, acarretará em multa no valor de cinco UFESP’s, correspondentes a atuais R$ 138,05, por pessoa fora dos parâmetros estabelecidos.
Otávio Breda - Greve • Pejon Sociedade de Advogados