Foi publicada na última sexta-feira (1º.04.2022) a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022, a qual altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20/2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
Em virtude da melhora do cenário epidemiológico no Brasil, esta portaria, assinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e pelo Ministério da Saúde, dispensa o uso e fornecimento de máscara cirúrgica ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização em ambientes fechados.
No estado de São Paulo, por exemplo, em razão do Decreto nº 66.575/2022, ainda é obrigatório o uso de máscara no transporte coletivo, inclusive o de funcionários.
As regras do afastamento de empregados com suspeita ou confirmados de Covid-19 ainda estão valendo. O prazo é de 10 dias, mas pode ser reduzido para sete a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Por fim, ressalta-se que esta medida pode ser reavaliada e o uso da máscara voltar a ser obrigatório em caso de aumento de casos da Covid-19.
Fábio Henrique Pejon - Sócio da Greve Pejon Sociedade de Advogados