Está em vigor desde quarta-feira(19) a norma da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que amplia para 78 os setores da economia com autorização permanente para que funcionários possam trabalhar aos domingos e feriados civis e religiosos.
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↵Na terça-feira (18), o secretário Rogério Marinho informou, por meio da rede social Twitter, que havia assinado a portaria. Segundo ele, a norma abrange, entre outros setores, o comércio, a indústria, os transportes em geral, a educação e a cultura.
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↵Atualmente, 72 setores da economia têm autorização para que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados. A portaria publicada hoje inclui mais seis setores: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.
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↵De acordo com o secretário, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros dias da semana. Marinho disse ainda que a nova norma preserva os direitos trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos.
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↵“Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social.
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↵Setores com a autorização:
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↵Indústria
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↵1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
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↵2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
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↵3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
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↵4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
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↵5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
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↵6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
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↵7) Confecção de coroas de flores naturais.
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↵8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
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↵9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
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↵10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
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↵11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
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↵12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
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↵13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
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↵14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
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↵15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
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↵16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
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↵17) Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
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↵18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
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↵19) Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.
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↵20) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
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↵21) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
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↵22) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
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↵23) Indústria do refino do petróleo.
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↵24) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
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↵25) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
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↵26) processamento de hortaliças, legumes e frutas.
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↵27) indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
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↵28) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
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↵29) Indústria aeroespacial.
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↵Comércio
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↵1) Varejistas de peixe.
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↵2) Varejistas de carnes frescas e caça.
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↵3) Venda de pão e biscoitos.
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↵4) Varejistas de frutas e verduras.
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↵5) Varejistas de aves e ovos.
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↵6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
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↵7) Flores e coroas.
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↵8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
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↵9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
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↵10) Locadores de bicicletas e similares.
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↵11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
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↵12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
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↵13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
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↵14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
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↵15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
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↵16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
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↵17) Serviços de propaganda dominical.
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↵18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
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↵19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
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↵20) Comércio em hotéis.
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↵21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
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↵22) Comércio em postos de combustíveis.
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↵23) Comércio em feiras e exposições.
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↵24) Comércio em geral.
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↵25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
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↵Transportes
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↵1) Serviços portuários.
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↵2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
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↵3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
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↵4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
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↵5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
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↵6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
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↵7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
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↵8) Serviços de manutenção aeroespacial.
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↵Comunicações e Publicidade
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↵1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
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↵2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
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↵3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
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↵4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
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↵Educação e Cultura
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↵1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
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↵2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
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↵3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
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↵4) Museu; excluídos de serviços de escritório.
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↵5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
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↵6) Empresa de orquestras.
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↵7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
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↵8) Instituições de culto religioso.
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↵Serviços Funerários
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↵1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
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↵Agricultura e Pecuária
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↵1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
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↵2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
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↵3) Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.
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↵(Fonte: Agência Brasil)