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PORTARIA AMPLIA SETORES COM TRABALHO PERMANENTE AOS DOMINGOS E FERIADOS

Postado em Mídia no dia 24/06/2019

Está em vigor desde quarta-feira(19) a norma da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que amplia para 78 os setores da economia com autorização permanente para que funcionários possam trabalhar aos domingos e feriados civis e religiosos. 

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↵Na terça-feira (18), o secretário Rogério Marinho informou, por meio da rede social Twitter, que havia assinado a portaria. Segundo ele, a norma abrange, entre outros setores, o comércio, a indústria, os transportes em geral, a educação e a cultura. 

↵Atualmente, 72 setores da economia têm autorização para que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados. A portaria publicada hoje inclui mais seis setores: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial. 

↵De acordo com o secretário, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros dias da semana. Marinho disse ainda que a nova norma preserva os direitos trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos. 

↵“Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social. 

↵Setores com a autorização: 

↵Indústria 

↵1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório. 

↵2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório. 

↵3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.

↵4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório. 

↵5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório. 

↵6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios. 

↵7) Confecção de coroas de flores naturais. 

↵8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral. 

↵9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório. 

↵10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório. 

↵11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos. 

↵12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório. 

↵13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos. 

↵14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório. 

↵15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência). 

↵16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório. 

↵17) Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório. 

↵18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório. 

↵19) Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório. 

↵20) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório. 

↵21) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços. 

↵22) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório. 

↵23) Indústria do refino do petróleo. 

↵24) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório. 

↵25) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório. 

↵26) processamento de hortaliças, legumes e frutas. 

↵27) indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório. 

↵28) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório; 

↵29) Indústria aeroespacial. 

↵Comércio 

↵1) Varejistas de peixe. 

↵2) Varejistas de carnes frescas e caça. 

↵3) Venda de pão e biscoitos. 

↵4) Varejistas de frutas e verduras. 

↵5) Varejistas de aves e ovos. 

↵6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário). 

↵7) Flores e coroas. 

↵8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados. 

↵9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina). 

↵10) Locadores de bicicletas e similares. 

↵11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias). 

↵12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios. 

↵13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago. 

↵14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura. 

↵15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. 

↵16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais. 

↵17) Serviços de propaganda dominical. 

↵18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais. 

↵19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. 

↵20) Comércio em hotéis. 

↵21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações. 

↵22) Comércio em postos de combustíveis. 

↵23) Comércio em feiras e exposições. 

↵24) Comércio em geral. 

↵25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral. 

↵Transportes 

↵1) Serviços portuários. 

↵2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios. 

↵3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório. 

↵4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência. 

↵5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo. 

↵6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos. 

↵7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos. 

↵8) Serviços de manutenção aeroespacial. 

↵Comunicações e Publicidade 

↵1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência. 

↵2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório. 

↵3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes). 

↵4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência). 

↵Educação e Cultura 

↵1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério. 

↵2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório. 

↵3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório. 

↵4) Museu; excluídos de serviços de escritório. 

↵5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório. 

↵6) Empresa de orquestras. 

↵7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório. 

↵8) Instituições de culto religioso. 

↵Serviços Funerários 

↵1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários. 

↵Agricultura e Pecuária 

↵1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias. 

↵2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação. 

↵3) Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas. 

(Fonte: Agência Brasil)


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